por : LER-QI, Brasil
09 Jun 2014 | Depois da detenção de 13 metroviários pela polícia na estação Ana Rosa, enviados ao 36° DP na rua Tutoia, Vila Mariana, e a repressão ao ato de trabalhadores e da juventude em defesa dos metroviários na estação Ana Rosa, o Secretário dos Transportes de SP, Jurandir Fernandes, declarou oficialmente que 42 metroviários foram demitidos por justa causa, num (...)
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Depois da detenção de 13 metroviários pela polícia na estação Ana Rosa, enviados ao 36° DP na rua Tutoia, Vila Mariana, e a repressão ao ato de trabalhadores e da juventude em defesa dos metroviários na estação Ana Rosa, o Secretário dos Transportes de SP, Jurandir Fernandes, declarou oficialmente que 42 metroviários foram demitidos por justa causa, num total de 60 trabalhadores demitidos até agora, e que pela tarde haveria uma "nova rodada" de demissões. Alegou como motivação "a utilização agressiva dos PAs das estações para divulgar a greve, e incitação da população a pular catraca", chegando a dizer o disparate que "o direito de greve dos metroviários já foi extinto". Essa campanha de demonização da greve dos metroviários de SP (com direito ã criminalização nos telejornais da diretoria do sindicato, buscando investigação do Ministério Público), se configura como a mais nova campanha antioperária por parte do governador Geraldo Alckmin e da mídia, neste quinto dia de greve.
O Estado está disposto a desrespeitar sua própria legislação quando precisa atacar os trabalhadores. Repetiu a repressão policial na estação Ana Rosa, deteve grevistas que buscavam garantir seu direito de greve com piquetes (contra o acionar dos fura-greves) e expediu as demissões durante a luta dos metroviários, coagindo o legítimo direito de greve dos trabalhadores garantido pela Constituição, independentemente do juízo do desembargador do TRT (considerada como ilegal por juristas como o professor de Direito da USP, Jorge Luiz Souto Maior). É ilegal e arbitrário demitir grevistas. Segundo a lei 7.783/89 (que regulamenta o direito de greve), art. 6°, § 2° está escrito que “É vedado ás empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. Esta ameaça de novas demissões que complementam as já realizadas se baseia numa fraude por parte do Estado, assim como a perseguição antisindical pelo Ministério Público, e não passa de uma medida para frear o movimento de greve.
É fundamental que impulsionemos desde já a mais ampla campanha em apoio aos metroviários, contra a repressão estatal e as demissões ilegais da empresa e do Secretario Jurandir Fernandes. Estes lutam pela qualidade do transporte público e para que seja estatizado fora das mãos dos grandes monopólios, chegando a propor a liberação das catracas para que a população viaje sem pagar. Nenhuma punição aos grevistas, que exercem seu legítimo direito de greve!
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